Educação accionária

Manifesto plural e não democrático pela acção da/na educação.

12.8.04

DIRECÇÃO GERAL
DOS RECURSOS
HUMANOS DA EDUCAÇÃO

AVISO

A fim de dar andamento a todos os procedimentos
dos concursos, esta Direcção Geral não poderá
corresponder ao atendimento pessoal. Pelo facto,
que lamentamos, pedimos a melhor compreensão
aos Senhores Docentes que receberam as
notificações de indeferimento da reclamação
apresentada sobre os elementos da lista provisória
de ordenação e de exclusão. Como é normal
podem apresentar recurso hierárquico durante os
trinta dias úteis, a contar da data de publicitação das
listas definitivas de colocação e de exclusão, que
deverá ocorrer no final de Agosto corrente.
Lisboa, 9 de Agosto de 2004
A Directora-Geral
Joana Orvalho